Prazo para seguradora pagar sinistro: quantos dias ela tem e quando a contagem trava

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Quem abre um sinistro quer saber uma coisa só: quando o dinheiro cai. A resposta que circula na internet é “30 dias”, e ela está incompleta desde dezembro de 2025. Hoje existem dois prazos de 30 dias, não um. A seguradora tem 30 dias para dizer se o sinistro está coberto e, depois de reconhecer a cobertura, mais 30 dias para pagar. É o que determinam os artigos 86 e 87 da Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros. Na prática, o prazo para seguradora pagar sinistro pode chegar a 60 dias sem que exista qualquer irregularidade, e pode ser bem menor que isso, porque a apólice tem liberdade para fixar um prazo mais curto que o teto legal.

Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?

A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários à decisão. Se não se manifestar nesse período, ela decai do direito de recusar a cobertura. A regra está no artigo 86 da Lei nº 15.040/2024.

Esse é o prazo de análise, também chamado de regulação do sinistro. É nele que a seguradora apura a causa do evento, verifica se o risco estava coberto e calcula o valor devido. Ele não se confunde com o prazo de pagamento, e é exatamente aí que a maioria das respostas disponíveis na internet erra, tratando os dois como se fossem um só.

A recusa, quando existe, precisa ser expressa e motivada. A seguradora não pode negar por um fundamento e, mais tarde, trocar o motivo, salvo se depois vier a conhecer fatos que ignorava.

Prazo para seguradora pagar sinistro: os 30 dias do artigo 87

Reconhecida a cobertura, começa um prazo novo, agora para pagar a indenização ou o capital estipulado. São mais 30 dias. É um prazo autônomo: o primeiro termina quando a seguradora responde, o segundo começa quando ela admite que deve.

O valor apurado precisa ser apresentado de forma fundamentada ao segurado ou ao beneficiário, com os elementos que levaram àquele número. Somando os dois períodos, o prazo para seguradora pagar sinistro chega a 60 dias no cenário em que nada suspende a contagem. É bem diferente dos 30 dias que costumam ser divulgados como resposta final.

O que trava a contagem dos prazos

Os dois prazos podem ser suspensos quando a seguradora pede documentos complementares de forma justificada, desde que o segurado tenha condição de produzi-los. A contagem volta a correr no primeiro dia útil seguinte ao atendimento do pedido.

O ponto que praticamente nenhum conteúdo sobre o prazo para seguradora pagar sinistro menciona é o limite dessas suspensões:

  • na regra geral, cada prazo pode ser suspenso no máximo duas vezes;
  • em sinistros de veículos automotores, de vida e de integridade física, a suspensão só pode ocorrer uma única vez;
  • o mesmo limite de uma vez vale para os demais seguros cuja importância segurada não passe de 500 salários mínimos.

Esse recorte importa mais do que parece. Uma apólice de automóvel entra sempre no limite de uma suspensão. Já o seguro obrigatório do prédio costuma ter importância segurada acima de 500 salários mínimos, o que devolve à seguradora a possibilidade de suspender duas vezes. Pedidos sucessivos de documento deixaram de ser uma tática sem consequência.

Há ainda a hipótese de prazo ampliado. A autoridade fiscalizadora pode fixar período maior para tipos de seguro em que a apuração seja mais complexa, respeitado o teto de 120 dias. Não existe prorrogação automática por mais 120 dias, embora essa informação circule em vários sites.

O que acontece se a seguradora não pagar no prazo

A mora da seguradora faz incidir multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos. A contagem vale desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos. É o artigo 88 da mesma lei.

Na prática, isso transforma datas em prova. Guardar o protocolo do aviso de sinistro, a data de entrega de cada documento e o registro de cada solicitação da seguradora é o que permite demonstrar quando o prazo começou e quando estourou. Sem esse registro, a discussão vira palavra contra palavra.

Se o prazo passar, os caminhos são a ouvidoria da seguradora e a reclamação na SUSEP, que mantém o Guia de Orientação e Defesa do Segurado com as orientações de atendimento ao consumidor. Clique aqui para baixar o seu guia.

Banner para baixar o Guia de Orientação e Defesa do Segurado da SUSEP em PDF.

O prazo para seguradora pagar sinistro vale também para o conserto do carro?

Não existe norma que fixe quantos dias a oficina tem para devolver o veículo pronto. A Circular SUSEP nº 639/2021, que rege o seguro de automóvel, disciplina rede referenciada, tipo de peça e acesso ao orçamento de reparos, mas em nenhum artigo estabelece prazo de conserto. Na prática, os tribunais vêm aplicando ao reparo o mesmo teto de 30 dias previsto para a liquidação do sinistro, e tratam a demora excessiva como falha na prestação do serviço.

A diferença é relevante porque autorizar o conserto não encerra a obrigação da seguradora. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ela responde solidariamente pelas falhas da oficina credenciada que ela mesma indicou. Quando o reparo se arrasta sem justificativa, a obrigação de consertar pode ser convertida em pagamento, e aí volta a valer o prazo para seguradora pagar sinistro em dinheiro.

A mesma circular garante ao segurado dois direitos que costumam ser esquecidos e ajudam a acompanhar o andamento:

  • acesso ao orçamento de reparos, com a relação de todas as peças que serão usadas, identificadas por tipo, e com informação sobre procedência, condição e garantia quando forem peças usadas;
  • consulta à lista atualizada de oficinas da rede referenciada, que a seguradora precisa manter publicada no próprio site, por plano de seguro.

Pedir o orçamento por escrito no início do reparo é o que transforma atraso em prova. Sem ele, discutir quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro ou para devolver o carro vira uma disputa de versões, justamente quando o segurado está sem veículo e com menos poder de negociação.

A sua apólice pode ter prazo menor que o da lei

Os 30 dias são um teto, não um padrão. A apólice pode estabelecer prazo mais curto, e várias seguradoras fazem exatamente isso: há centrais de sinistro publicando prazos de 10 a 12 dias úteis para concluir a análise em determinadas coberturas patrimoniais, bem abaixo do que a lei permitiria.

Esse é um critério de comparação que quase ninguém usa na hora de contratar. Preço e cobertura entram na conversa, prazo de liquidação não. E o prazo é justamente o que se sente no pior momento do contrato, quando o carro já está parado, o prédio já teve o dano ou a família já precisa do capital segurado.

“Cliente nenhum lê a cláusula de liquidação de sinistro na hora de assinar. Ela só vira assunto quando o sinistro acontece, e aí não dá mais para trocar. Duas apólices com preço parecido podem ter prazos de análise muito diferentes, e essa diferença aparece inteira em quem está esperando o pagamento.”

Maickel Coelho, registro SUSEP nº 201007771, responsável técnico da Continente Corretora de Seguros

É por isso que o atendimento individual muda o resultado. Ler a cláusula de liquidação, comparar prazos entre seguradoras e alinhar isso com o perfil de cada cliente é trabalho de corretor, não de formulário de cotação. Vale tanto para uma apólice de seguro de automóveis em Florianópolis quanto para as demais carteiras.

A sua apólice tem prazo de pagamento menor que o da lei?

A gente confere na apólice qual é o prazo de liquidação contratado e o que suspende a contagem antes de você precisar acionar.

Quero saber meu prazo

Apólice antiga e apólice nova seguem regras diferentes

O Marco Legal dos Seguros entrou em vigor em dezembro de 2025, um ano depois da publicação. Ele rege os contratos celebrados a partir daí. As apólices assinadas antes seguem a regra anterior, em que o prazo de liquidação era de até 30 dias contados da entrega de todos os documentos básicos, conforme a Circular SUSEP nº 621/2021.

A diferença não é só de redação. Na regra antiga havia um prazo único, contado da documentação completa. Na nova há dois prazos, com gatilho inicial diferente e com limite para o número de suspensões. Por isso, antes de calcular o prazo para seguradora pagar sinistro do seu caso, vale checar a data de assinatura ou da última renovação da apólice. Renovação feita depois da vigência já entra no regime novo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o seguro pode ficar em análise?

Até 30 dias, contados da apresentação do aviso de sinistro com os elementos necessários à decisão sobre a cobertura. Esse período pode ser suspenso se a seguradora pedir documentos complementares de forma justificada. Em seguros de automóvel, de vida e de integridade física, a suspensão só pode acontecer uma vez.

Como saber se meu sinistro foi aprovado?

A seguradora precisa comunicar formalmente a decisão dentro do prazo de análise. Se reconhecer a cobertura, informa o valor apurado de forma fundamentada. Se recusar, a negativa tem de ser expressa e motivada. O silêncio até o fim do prazo faz a seguradora perder o direito de recusar a cobertura.

Quanto tempo demora para sair o dinheiro do seguro?

Sem suspensões, até 60 dias no total: 30 para a seguradora se manifestar sobre a cobertura e 30 para pagar depois de reconhecê-la. Muitas apólices praticam prazos menores que esse teto. Casos de maior complexidade podem ter prazo ampliado pela autoridade fiscalizadora, limitado a 120 dias.

Qual é o prazo para seguradora pagar sinistro de perda total?

O mesmo da regra geral. A perda total costuma demorar mais porque envolve documentação de transferência e baixa do veículo, e cada pedido justificado de documento suspende a contagem. Em seguro de automóvel, porém, essa suspensão só pode ocorrer uma vez, o que limita o alongamento do processo.

O prazo conta em dias corridos ou dias úteis?

A lei fixa os prazos em dias, sem distinguir úteis de corridos, e a leitura corrente é de dias corridos. Quando a contagem é retomada após uma suspensão, ela recomeça no primeiro dia útil seguinte ao atendimento da solicitação. Apólices que oferecem prazo menor podem expressá-lo em dias úteis.

Conferir o prazo de liquidação da sua apólice leva alguns minutos e evita descobrir a resposta no pior momento possível. Se quiser essa leitura feita por quem responde tecnicamente pelo contrato, é só chamar a Continente.

Autor:

Maickel Coelho

Maickel Coelho é corretor de seguros registrado na SUSEP sob o nº 201007771, em nome de Maickel Marcelino Coelho, e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros, corretora com cadastro ativo na SUSEP sob o nº 202023930. Atende clientes em Florianópolis, São José, Palhoça e demais cidades da Grande Florianópolis. Trabalha com seguros de danos e de pessoas, incluindo automóvel, residencial, condomínio, empresarial, responsabilidade civil profissional, frota de veículos, vida e viagem. No blog da Continente, escreve sobre coberturas, condições de apólice e os pontos que costumam ser mal compreendidos na hora de contratar.

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