Seguro para profissionais liberais: como funciona e por que os contratos exigem

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Você abriu o e-mail e a frase estava lá: o cliente afirma que o seu trabalho causou um prejuízo e quer ser ressarcido. Ou o contrato novo chegou com uma cláusula exigindo apólice de responsabilidade civil, com limite mínimo, antes da assinatura.

Nos dois casos a dúvida é a mesma. O seguro para profissionais liberais é o seguro de responsabilidade civil profissional, e ele garante o interesse do segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade, além do direito do terceiro prejudicado à indenização. A definição está no artigo 98 da Lei 15.040/2024, o marco legal dos seguros, em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Na prática, a apólice responde por danos que a sua atuação causa a outra pessoa, nos limites e nas condições que forem contratados.

Como funciona o seguro para profissionais liberais

Ele trabalha em duas frentes ao mesmo tempo: paga a indenização devida ao cliente prejudicado e cobre os gastos com a defesa contra a acusação. As duas coisas são distintas, e é comum descobrir isso tarde.

A razão de existirem juntas está na forma como a lei trata quem exerce profissão liberal. Pelo artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa, ao contrário da regra geral aplicada a fornecedores.

Seguro para profissionais liberais: arquiteto revisando documentos técnicos e contrato em mesa de escritório

Isso muda tudo do ponto de vista prático. Como a culpa precisa ser demonstrada, quase toda reclamação vira uma discussão técnica sobre o que foi feito, como foi feito e o que era exigível naquele contexto. Discussão técnica consome honorários, perícia e assistente técnico muito antes de existir qualquer condenação.

Quais coberturas entram em cada apólice varia de uma seguradora para outra, e a inclusão depende do que for contratado. Por isso a comparação entre propostas importa mais nesse produto do que em seguros mais padronizados.

Por que cada vez mais contratos exigem a apólice

Porque quem contrata o serviço quer saber se existe patrimônio do outro lado capaz de responder por um erro. A exigência aparece em editais públicos, em contratos com empresas de médio e grande porte, em credenciamento hospitalar e em contratos de obra.

A nova lei reforçou esse movimento. O artigo 105 determina que o segurado empreenda os melhores esforços para informar os terceiros prejudicados sobre a existência e o conteúdo do seguro contratado. A apólice deixou de ser assunto reservado entre o profissional e a seguradora.

Some-se a isso o artigo 102, que permite ao prejudicado acionar diretamente a seguradora, desde que em litisconsórcio passivo com o segurado. Quem contrata um serviço hoje sabe que a apólice do prestador é parte do que ele está comprando.

Base de ocorrências ou base de reclamações: a diferença que decide a cobertura

Ela define qual data vale, a do erro ou a da reclamação. É o ponto que mais gera negativa de cobertura em responsabilidade civil profissional, e é o primeiro que precisa ser conferido em qualquer proposta.

Na apólice à base de ocorrências, o que importa é o fato gerador ter acontecido durante a vigência. Na apólice à base de reclamações, conhecida no mercado como claims made, é preciso que a reclamação chegue durante a vigência ou no prazo adicional previsto, e que o erro tenha ocorrido depois da data limite de retroatividade pactuada.

Essas definições estão na Circular SUSEP nº 637/2021, que hoje regula os seguros do grupo de responsabilidades e revogou as circulares 336, 348 e 437. A norma determina que a apólice à base de reclamações indique de forma expressa e destacada a data limite de retroatividade. A Lei 15.040/2024 acompanha a mesma lógica no artigo 98, parágrafo 1º, ao admitir que o risco se caracterize pela ocorrência do fato gerador, pela manifestação danosa ou pela imputação de responsabilidade.

O efeito é concreto para quem entrega trabalho técnico. Um projeto de 2023 que gera reclamação em 2026 só encontra cobertura se a retroatividade da apólice atual alcançar 2023. Contratar o seguro depois de anos de atuação sem retroatividade adequada é comprar proteção apenas para o futuro.

“Antes de comparar preço, eu pergunto em que data começa a retroatividade. É ela que decide se um trabalho entregue há três anos ainda tem cobertura, e é o campo que mais passa despercebido na proposta.” Maickel Coelho, corretor de seguros registrado na SUSEP sob o nº 201007771 e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros.

Os gastos de defesa precisam ter limite próprio

Precisam, e agora isso é regra. O artigo 98, parágrafo 2º, da Lei 15.040/2024 determina que a garantia de gastos com a defesa contra a imputação de responsabilidade tenha limite específico e diverso daquele destinado à indenização dos prejudicados.

A importância prática é grande. Sem limites separados, honorários advocatícios, perícia e assistente técnico consomem o mesmo valor que deveria indenizar o cliente. O profissional se defende bem e descobre, no fim, que sobrou pouco para pagar a condenação.

Vale conferir na apólice atual, especialmente nas contratadas antes de dezembro de 2025, se os dois limites aparecem separados e qual é o valor de cada um.

Sua apólice cobre erros de trabalhos que você já entregou?

Sem retroatividade adequada, o erro antigo fica de fora, e a Continente compara essa cláusula entre as seguradoras antes de você assinar.

Quero conferir minha retroatividade

O que muda de uma profissão para outra

Muda o tipo de erro que gera a reclamação e o tempo que ele leva para aparecer. A estrutura da apólice permanece a mesma.

Seguro para médicos

A discussão de responsabilidade civil médica costuma girar em torno de obrigação de meio, ou seja, do cuidado empregado, e não do resultado alcançado. O prontuário vira a principal prova, e a reclamação frequentemente chega meses ou anos depois do atendimento, o que torna a data de retroatividade decisiva.

Seguro para advogados

Aqui o erro mais citado é operacional: prazo perdido, recurso não interposto, orientação que gerou prejuízo direto ao cliente. O dano é fácil de quantificar, o que costuma encurtar a distância entre a reclamação e o pedido de indenização.

Responsabilidade civil do engenheiro

Falha de projeto, de cálculo ou de acompanhamento de obra pode se manifestar anos depois da entrega. É o cenário clássico de latência prolongada, exatamente o caso para o qual a Circular SUSEP nº 637/2021 destina as apólices à base de reclamações.

O que fazer quando a reclamação chega

Avise a seguradora antes de responder ao cliente. O artigo 100 da Lei 15.040/2024 lista os deveres de quem é garantido pelo seguro: informar prontamente as comunicações recebidas que possam gerar reclamação futura, fornecer os documentos solicitados, comparecer aos atos processuais e não agir em detrimento da seguradora.

Descumprir esses deveres não é detalhe burocrático. O profissional responde pelos prejuízos que causar, e reconhecer culpa ou fechar acordo por conta própria entra justamente na conduta que a lei procura evitar.

Se você for processado apenas como pessoa, o artigo 101 obriga a cientificar a seguradora tão logo seja citado, e permite chamá-la ao processo como litisconsorte, sem responsabilidade solidária.

Reconhecida a cobertura, valem os prazos gerais da lei: 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, 30 dias para pagar e multa de 2% sobre o valor devido em caso de mora. Esses prazos e as hipóteses em que a contagem trava estão detalhados no artigo sobre o prazo para a seguradora pagar o sinistro.

Profissional e advogado analisando documentos de uma reclamação antes do aviso à seguradora

Há ainda um prazo que costuma surpreender: pelo artigo 126, inciso III, o terceiro prejudicado tem 3 anos, contados da ciência do fato gerador, para exigir a indenização da seguradora.

Na hora de comparar propostas, leve três perguntas escritas: qual é a base de contratação, qual é a data limite de retroatividade e qual é o limite separado para gastos de defesa. Se quiser essa leitura feita em cima da sua atividade, veja as condições do seguro de responsabilidade civil profissional em Florianópolis e fale com um corretor registrado.

Perguntas frequentes

O seguro para profissionais liberais é obrigatório?

Não existe lei federal que obrigue o profissional liberal a contratar responsabilidade civil profissional de forma geral. A exigência costuma vir do contrato, do edital de licitação, do credenciamento junto a hospitais e operadoras ou de norma do conselho de classe. Como a cobrança nasce do contrato, o limite mínimo exigido varia caso a caso e precisa ser conferido antes da contratação da apólice.

O que é seguro E&O?

E&O é a sigla de Errors and Omissions, expressão em inglês para Erros e Omissões. É o nome usado no mercado internacional para o seguro de responsabilidade civil profissional, que cobre prejuízos causados a terceiros por falha, erro ou omissão no exercício da atividade. No Brasil, apólices e propostas usam as duas denominações, e elas se referem ao mesmo tipo de garantia.

A apólice cobre um erro cometido antes da contratação?

Depende da data limite de retroatividade pactuada. Nas apólices à base de reclamações, a Circular SUSEP nº 637/2021 exige que essa data apareça de forma expressa e destacada no contrato. Se o erro ocorreu antes dela, não há cobertura, ainda que a reclamação chegue durante a vigência. Quem já atua há anos deve negociar retroatividade compatível com o tempo de atividade.

O seguro cobre ato intencional?

Não. A Lei 15.040/2024 considera nula a garantia contra risco de ato doloso do segurado, assim como a garantia de multas e penalidades aplicadas por atos que caracterizem ilícito criminal. A apólice existe para falha, erro e omissão no exercício da profissão, situações em que houve descuido e não intenção de causar o dano.

Quanto tempo o cliente tem para acionar a seguradora?

Pelo artigo 126, inciso III, da Lei 15.040/2024, o terceiro prejudicado tem 3 anos, contados da ciência do fato gerador, para exigir a indenização da seguradora. O prazo para o cliente cobrar o profissional é outro e depende da natureza da relação. Por isso a data de retroatividade da apólice precisa acompanhar o tempo de atuação, e não apenas a vigência atual.

Por Maickel Coelho, corretor de seguros registrado na SUSEP e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros. Última atualização: setembro de 2026. Base legal: Lei 15.040/2024 e Circular SUSEP nº 637/2021.

Autor:

Maickel Coelho

Maickel Coelho é corretor de seguros registrado na SUSEP sob o nº 201007771, em nome de Maickel Marcelino Coelho, e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros, corretora com cadastro ativo na SUSEP sob o nº 202023930. Atende clientes em Florianópolis, São José, Palhoça e demais cidades da Grande Florianópolis. Trabalha com seguros de danos e de pessoas, incluindo automóvel, residencial, condomínio, empresarial, responsabilidade civil profissional, frota de veículos, vida e viagem. No blog da Continente, escreve sobre coberturas, condições de apólice e os pontos que costumam ser mal compreendidos na hora de contratar.

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