Seguro para Airbnb: o que o seguro residencial cobre quando o imóvel recebe hóspedes

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O seguro residencial continua valendo quando o imóvel recebe hóspedes pelo Airbnb, desde que a seguradora saiba que ele é alugado por temporada. A apólice é aceita com base no uso informado na proposta, e alugar por diária muda esse uso. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, o segurado precisa comunicar à seguradora o agravamento relevante do risco assim que souber dele, e quem deixa de comunicar de propósito perde a garantia (art. 14). O AirCover não resolve essa parte: o próprio Airbnb informa que ele não substitui o seguro pessoal. Por isso, o seguro para Airbnb começa pela revisão da apólice que o proprietário já tem.

O tema pesa mais na Grande Florianópolis do que em outras regiões. Segundo estudo da FGV divulgado pelo ND Mais, o Airbnb movimentou cerca de R$ 4,7 bilhões na capital em 2024, com mais de 30 mil anúncios. Se o seguro foi contratado quando o imóvel ainda era a residência da família ou a casa de veraneio, é provável que a apólice descreva um uso que já não existe.

O seguro residencial cobre imóvel alugado no Airbnb?

Pode cobrir, mas a resposta está no uso declarado e aceito pela seguradora, não no nome do produto. O seguro residencial é contratado para um tipo de ocupação, e as condições gerais de cada seguradora dizem quais ocupações aceitam.

As condições gerais do Porto Seguro Residência Fácil, registradas na SUSEP, mostram como essa classificação funciona. O documento define residência habitual como aquela habitada regularmente e diariamente pelo segurado e seus familiares. Casas de veraneio e de fim de semana ficam fora desse produto e são atendidas por outro. Moradias coletivas ou compartilhadas por pessoas sem relação familiar também não são aceitas nele. E a cláusula de pagamento prevê que, sendo o imóvel alugado, inclusive para temporada, a indenização da estrutura será paga ao proprietário.

Três situações comuns entre anfitriões mudam a leitura da apólice:

  • imóvel inteiro anunciado, sem o dono morando nele: deixa de ser residência habitual, e a apólice precisa estar no produto que a seguradora usa para imóvel alugado ou de veraneio;
  • casa de veraneio que a família usa e aluga nos meses de pico: o uso misto precisa constar da proposta, porque a ocupação por terceiros é diferente da ocupação pela própria família;
  • quarto alugado na casa em que o proprietário mora: a residência continua habitual, mas passa a ser dividida com pessoas sem vínculo familiar, situação que alguns produtos não aceitam.

Em nenhum dos três casos a resposta vem pronta. Cada seguradora aceita ou recusa o risco de um jeito, e é a proposta preenchida com o uso real que define o que a apólice cobre.

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O que a Lei 15.040/2024 exige de quem passa a receber hóspedes

A lei exige duas coisas: informar o uso correto na contratação e avisar a seguradora quando o risco aumentar de forma relevante durante a vigência. As consequências mudam conforme a falha tenha sido intencional ou não.

Na contratação, vale o artigo 44. O proponente é obrigado a fornecer as informações necessárias para a seguradora aceitar a proposta e calcular o prêmio. Quem já alugava pelo Airbnb e omitiu isso de propósito perde a garantia e continua devendo o prêmio. Se a omissão foi por descuido, a indenização é reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação correta. E se a seguradora não costuma aceitar aquele tipo de risco, o contrato é extinto.

Durante a vigência, valem os artigos 13 a 16. A lei considera relevante o agravamento que aumenta de forma significativa e continuada a probabilidade do sinistro ou a gravidade dos seus efeitos. Passar a receber hóspedes diferentes a cada semana pode se enquadrar nessa definição, e quem tem dúvida deve comunicar, porque a lei pune a falta de comunicação, não a comunicação.

O que acontece em cada situação, pela Lei 15.040/2024

Situação O que a lei prevê
Você comunica o agravamento e a seguradora aceita continuar A garantia segue, com ou sem prêmio adicional (art. 13, § 2º)
A seguradora recebe a comunicação Tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não puder garantir o novo risco, encerrar o contrato, que perde efeito 30 dias depois da notificação (art. 14, § 1º)
O prêmio sobe mais de 10% Você pode recusar a mudança e encerrar o contrato em até 15 dias (art. 15)
Você deixa de comunicar de propósito Perde a garantia e continua devendo o prêmio (art. 14, § 3º)
Você deixa de comunicar por descuido Paga a diferença de prêmio, ou fica sem garantia se o risco não for do tipo que a seguradora normalmente aceita (art. 14, § 4º)
Acontece um sinistro A seguradora só pode recusar a indenização se provar a ligação entre o agravamento e o sinistro (art. 16)

A última linha não torna o aviso dispensável. Ela limita a recusa ao caso em que o agravamento tem relação com o sinistro, e a discussão sobre essa relação acontece justamente quando o proprietário precisa da indenização. Comunicar antes tira essa discussão da mesa.

O que o AirCover cobre e onde ele para

O AirCover para anfitriões é o programa de proteção gratuito do Airbnb. Segundo a Central de Ajuda da plataforma, ele inclui até US$ 3 milhões em proteção contra danos causados por hóspedes e US$ 1 milhão em seguro de responsabilidade civil, para o caso de o anfitrião ser considerado legalmente responsável pela lesão de um hóspede ou por danos aos pertences dele. É uma proteção útil, mas desenhada para o dano causado por hóspede, não para os riscos do imóvel.

Os Termos da Proteção ao Anfitrião contra Danos deixam isso claro em quatro pontos:

  • o hóspede tem a obrigação principal de pagar o dano, e o anfitrião precisa tentar cobrar dele e avisar o Airbnb em até 14 dias do check-out antes de pedir reembolso à plataforma;
  • o pedido formal, com fotos, orçamentos e comprovantes, tem prazo de 30 dias contados do check-out;
  • ficam de fora fenômenos da natureza, como eventos climáticos, além de desgaste, deterioração pelo uso, defeitos de construção e dinheiro;
  • o que o anfitrião já tiver recebido de outra fonte pelo mesmo prejuízo, inclusive de uma apólice de seguro, é descontado do valor.

Na prática, o AirCover e o seguro residencial respondem a perguntas diferentes. O primeiro responde a quem paga o que o hóspede quebrou e não pagou. O segundo responde ao que acontece com o imóvel quando vem o incêndio, o vendaval, o dano elétrico ou o roubo, esteja ele ocupado por hóspedes ou vazio entre duas reservas. Uma chuva de granizo que danifica o telhado na semana do Natal fica fora do AirCover e depende da cobertura de vendaval e granizo da apólice.

AirCover e seguro residencial lado a lado

Ponto AirCover para anfitriões Seguro residencial
Quem oferece Airbnb, sem custo para o anfitrião Seguradora autorizada pela SUSEP, contratada pelo proprietário
O que dispara o pagamento Dano causado por hóspede que ele não pagou Evento previsto nas coberturas contratadas, como incêndio, vendaval ou dano elétrico
Eventos da natureza Excluídos Cobertos quando a cobertura correspondente foi contratada
Prazos do anfitrião 14 dias do check-out para cobrar o hóspede e avisar o Airbnb; 30 dias para o pedido formal Os previstos nas condições gerais da apólice
Responsabilidade civil US$ 1 milhão quando o anfitrião é legalmente responsável por lesão ou dano ao hóspede Depende da cobertura contratada e do uso declarado

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Hóspede que se machuca ou causa dano ao vizinho: quem responde

Responde quem for civilmente responsável, e cada proteção só entra nos limites do que garante. O seguro de responsabilidade civil do AirCover cobre o anfitrião quando ele é considerado legalmente responsável pela lesão de um hóspede ou por dano, perda ou roubo de bens do hóspede durante a estadia.

No seguro residencial, a responsabilidade civil costuma ser uma cobertura à parte. Nas condições gerais da Porto citadas acima, danos causados a terceiros só são indenizados quando a cobertura de responsabilidade civil familiar foi contratada. Antes de contar com ela no imóvel de temporada, vale confirmar com a seguradora dois pontos: se a cobertura alcança o uso por hóspedes pagantes e se o hóspede é tratado como terceiro na apólice.

Em apartamento, o caso mais comum envolve o vizinho de baixo. O hóspede deixa a torneira aberta, a água atinge a unidade vizinha, e o vizinho cobra o proprietário. O dano no próprio imóvel pode ser cobrado do hóspede e, se ele não pagar, levado ao AirCover. O prejuízo do vizinho é questão de responsabilidade civil, e é a apólice que diz se há cobertura para ele.

Anfitrião em condomínio: a convenção também entra na conta

Quem anuncia unidade em prédio residencial precisa olhar a convenção antes de olhar o seguro. Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu, no REsp 2.121.055, que oferecer unidade de condomínio residencial para estadias de curta temporada exige que a destinação tenha sido alterada em assembleia por no mínimo dois terços dos condôminos.

A regra ainda não é definitiva. Em maio, o STJ afetou o Tema 1.443, que vai decidir se a cláusula de destinação residencial basta para impedir a locação por plataformas ou se a convenção precisa proibir de forma expressa, e suspendeu os processos sobre a questão em todo o país. Um dos dois recursos escolhidos para o julgamento vem de Santa Catarina.

Para o seguro, o ponto prático é outro. Multa aplicada pelo condomínio é sanção, não dano ao imóvel, e não é indenizada pelo seguro residencial. Se a assembleia proibir ou restringir a locação, a multa fica com o proprietário.

Como ajustar o seguro antes da temporada

O ajuste começa pela proposta e termina na rotina de check-in e check-out. Antes da primeira reserva de dezembro, estes são os pontos a resolver:

  • informe o uso real: imóvel inteiro ou quarto, se você mora no imóvel, em que meses aluga e por qual plataforma;
  • confira o enquadramento: residência habitual, veraneio e imóvel alugado são enquadramentos diferentes, e a apólice precisa estar no correto;
  • revise as coberturas além do incêndio: vendaval e granizo, danos elétricos, roubo de conteúdo e responsabilidade civil, que é a cobertura que responde por terceiros;
  • atualize o valor do conteúdo: móveis, eletrodomésticos e enxoval de um imóvel mobiliado para temporada entram no valor em risco;
  • documente cada estadia: fotos datadas na entrada e na saída do hóspede são a prova que o AirCover pede e ajudam em qualquer regulação de sinistro;
  • anote os prazos: 14 dias do check-out para cobrar o hóspede e avisar o Airbnb, 30 dias para o pedido formal de reembolso.

Quem tem mais de um imóvel na Grande Florianópolis precisa fazer a revisão endereço por endereço, porque cada apólice descreve um uso. Como corretora, a Continente cota o imóvel em diferentes seguradoras e ajusta as coberturas ao uso de cada endereço na contratação do seguro residencial em Florianópolis.

Aluguel por temporada: hóspede chega com a mala ao imóvel alugado para as férias

“Antes da primeira reserva, avise a seguradora e confirme que a apólice aceita o uso por temporada. O AirCover reembolsa o que o hóspede danificou e não pagou. Incêndio, vendaval, dano elétrico e o vazamento que chega ao vizinho continuam dependendo da apólice, e a apólice responde pelo que foi declarado.”

Maickel Coelho, responsável técnico da Continente Corretora de Seguros e corretor registrado na SUSEP sob o nº 201007771

Sua apólice sabe que o imóvel recebe hóspedes pelo Airbnb?

Uso não declarado pode reduzir a indenização ou levar à perda da garantia; a Continente revisa sua apólice antes da temporada.

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Perguntas frequentes

O seguro residencial cobre imóvel alugado no Airbnb?

Pode cobrir, desde que o uso por temporada tenha sido informado e aceito pela seguradora. O seguro residencial é contratado para um tipo de ocupação, como residência habitual, veraneio ou imóvel alugado, e as condições gerais dizem quais ocupações cada produto aceita. Se o imóvel passou a receber hóspedes depois da contratação, a Lei 15.040/2024 obriga o segurado a comunicar o agravamento relevante do risco à seguradora.

Preciso avisar a seguradora que vou alugar pelo Airbnb?

Sim, quando o aluguel representa agravamento relevante do risco, e na dúvida o aviso é o caminho seguro. Pelo artigo 14 da Lei 15.040/2024, quem deixa de comunicar de propósito perde a garantia, e quem deixa de comunicar por descuido paga a diferença de prêmio ou fica sem garantia se o risco não for do tipo que a seguradora aceita. Comunicado o agravamento, a seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença ou encerrar o contrato.

O AirCover substitui o seguro residencial?

Não. O próprio Airbnb informa que o AirCover para anfitriões não substitui o seguro pessoal e recomenda consultar a seguradora. O AirCover reembolsa danos causados por hóspedes que não pagaram pelos reparos e inclui um seguro de responsabilidade civil para o anfitrião. Eventos da natureza, desgaste e defeitos ficam fora dele, e valores recebidos de uma apólice de seguro pelo mesmo prejuízo são descontados.

Qual o prazo para pedir reembolso ao AirCover?

Pelos Termos da Proteção ao Anfitrião contra Danos, o anfitrião precisa tentar cobrar o hóspede e avisar o Airbnb em até 14 dias do check-out. O pedido formal de reembolso, com fotos, orçamentos e comprovantes do valor do prejuízo, deve ser enviado em até 30 dias contados do check-out. Danos causados depois do fim da estadia não entram na proteção.

Quem aluga só um quarto pelo Airbnb precisa mudar o seguro?

Precisa informar a seguradora. A residência continua habitual, mas passa a ser dividida com pessoas sem vínculo familiar, situação que alguns produtos não aceitam. Nas condições gerais do Porto Seguro Residência Fácil, por exemplo, moradias compartilhadas por pessoas sem relação familiar ficam fora do produto. A seguradora pode ajustar o enquadramento da apólice ou indicar outro produto.

O seguro cobre multa do condomínio por aluguel de temporada?

Não. Multa condominial é uma sanção aplicada ao proprietário, não um dano ao imóvel, e não é indenizada pelo seguro residencial. Desde maio de 2026, a Segunda Seção do STJ entende que oferecer unidade de condomínio residencial para estadias de curta temporada depende de aprovação de dois terços dos condôminos. A questão ainda será definida em recurso repetitivo, no Tema 1.443.

Atualizado em novembro de 2026. Base legal: Lei 15.040/2024 e Código Civil. Fontes: condições gerais registradas na SUSEP, Termos da Proteção ao Anfitrião contra Danos do Airbnb e STJ (REsp 2.121.055 e Tema 1.443).

Autor:

Maickel Coelho

Maickel Coelho é corretor de seguros registrado na SUSEP sob o nº 201007771, em nome de Maickel Marcelino Coelho, e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros, corretora com cadastro ativo na SUSEP sob o nº 202023930. Atende clientes em Florianópolis, São José, Palhoça e demais cidades da Grande Florianópolis. Trabalha com seguros de danos e de pessoas, incluindo automóvel, residencial, condomínio, empresarial, responsabilidade civil profissional, frota de veículos, vida e viagem. No blog da Continente, escreve sobre coberturas, condições de apólice e os pontos que costumam ser mal compreendidos na hora de contratar.

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