Seguro de vida com doença preexistente: como preencher a declaração de saúde sob a nova lei

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Se você trata uma hipertensão, controla um diabetes ou já passou por um câncer, a dúvida antes de contratar costuma ser a mesma: a seguradora vai pagar quando a família precisar? No seguro de vida, doença preexistente não impede a contratação. O que decide o pagamento é a declaração de saúde.

Desde 11 de dezembro de 2025, quando entrou em vigor a Lei 15.040/2024, a seguradora só pode excluir um sinistro causado por doença preexistente se duas condições se somarem: o contrato não ter prazo de carência e o segurado, perguntado com clareza, ter omitido a doença de propósito. Com carência estipulada, essa recusa deixa de ser possível. Quem declara o que sabe, do jeito que foi perguntado, fica do lado protegido da lei.

O que é doença preexistente no seguro de vida

Doença preexistente, no seguro de vida, é o estado de saúde que já existia antes do início do contrato. O artigo 119 da Lei 15.040/2024 usa a expressão estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual, e é ela que marca a fronteira: a data que importa é a do começo da cobertura, não a do diagnóstico.

Isso separa dois cenários que costumam ser confundidos. A doença que começa depois do início do contrato não é preexistente e segue as coberturas contratadas. A doença que já existia, mas que o segurado não conhecia, pode até ser anterior do ponto de vista médico, mas não pode ser usada para negar o pagamento, porque a lei exige que a omissão tenha sido voluntária. Ninguém omite voluntariamente o que não sabe.

A SUSEP, no guia do consumidor sobre seguro de vida, descreve a exclusão do mesmo jeito: ficam de fora as doenças preexistentes que eram de conhecimento do segurado e não foram informadas na declaração de saúde. As duas condições andam juntas, conhecer e não informar.

O que a Lei 15.040/2024 mudou para quem tem doença preexistente

A lei amarrou a recusa por doença preexistente a regras objetivas, e a forma de lidar com esse risco passou a ser decidida no contrato, não discutida depois do sinistro. A seguradora tem dois caminhos, e eles não se somam.

O primeiro é a carência. O artigo 118 permite estipular um prazo, nas coberturas de morte e de invalidez por doença, durante o qual a seguradora não responde pelo sinistro. Em troca, uma vez estipulada a carência, ela não pode negar o pagamento alegando doença preexistente. O segundo é a exclusão. O artigo 119 permite excluir da garantia o sinistro cuja causa exclusiva ou principal seja uma doença preexistente, mas só quando não houver carência e o segurado, questionado claramente, tiver omitido a informação de forma voluntária.

Antes de tudo isso vem um dever da própria seguradora. Pelo artigo 46, ela precisa alertar quais informações são relevantes e explicar, nos questionários, o que acontece se o dever de informar for descumprido.

O que a Lei 15.040/2024 determina em cada situação
Situação na contratação O que a lei determina
Contrato com prazo de carência A seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente (art. 118, § 4º)
Doença declarada na proposta A exclusão do artigo 119 não pode ser alegada, porque depende de omissão. A seguradora decide, com a informação, se aceita a proposta e em que condições (arts. 44 e 49)
Doença omitida de propósito, depois de pergunta clara, em contrato sem carência A seguradora pode excluir o sinistro cuja causa exclusiva ou principal seja essa doença (art. 119)
Informação errada sem intenção A garantia é reduzida na proporção da diferença de prêmio. Se o risco não seria aceito, o contrato é extinto (art. 44, §§ 2º e 3º)
Informação omitida com intenção Perda da garantia, e o prêmio continua devido (art. 44, § 1º)

Como preencher a declaração pessoal de saúde

Responda exatamente o que foi perguntado, com tudo o que você sabe ou deveria saber, e prefira o detalhe à resposta genérica. É o que o artigo 45 da Lei 15.040/2024 exige de quem responde ao questionário, de acordo com as regras ordinárias de conhecimento.

Declaração pessoal de saúde preenchida à mão, com caneta sobre o formulário e exames ao lado

Na prática, uma boa declaração informa quatro coisas sobre cada condição perguntada: o diagnóstico com o nome que aparece no laudo, a data aproximada em que foi feito, o tratamento ou a medicação atual e a situação hoje, como controlada, em remissão ou em acompanhamento. “Pressão um pouco alta” e “hipertensão em tratamento com medicação diária” podem descrever a mesma pessoa, mas só a segunda dá à seguradora o que ela precisa para decidir, e só ela deixa registrado, sem margem para dúvida, o que foi informado.

Alguns cuidados completam o preenchimento:

  • se uma pergunta não estiver clara, peça esclarecimento antes de assinar, porque indicar o que é relevante é dever da seguradora;
  • a seguradora pode pedir exames ou esclarecimentos, e nesse caso o prazo de 25 dias para ela responder à proposta recomeça depois do atendimento (art. 49);
  • guarde uma cópia da proposta e da declaração, e confira o documento do contrato, que a seguradora tem até 30 dias após a aceitação para entregar (art. 55);
  • no seguro em grupo, a adesão precisa ser preenchida pessoalmente por quem será segurado para que a seguradora possa usar as declarações em sua defesa (art. 32).

O corretor pode representar o proponente na formação do contrato, como prevê o artigo 41. Por isso a revisão do questionário com o corretor, pergunta por pergunta e antes da assinatura, é o momento em que um erro de preenchimento ainda custa só uma correção.

O que acontece se a declaração estiver errada

Depende de a falha ter sido intencional ou não, e a lei trata os dois casos de forma muito diferente.

A omissão intencional leva à perda da garantia, e o prêmio continua devido (art. 44, § 1º). O erro sem intenção, como esquecer um tratamento antigo ou registrar a data errada de um diagnóstico, leva à redução da garantia na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação correta (art. 44, § 2º). Há ainda um terceiro desfecho: se o fato que ficou de fora corresponder a um risco que a seguradora não costuma aceitar, o contrato é extinto (art. 44, § 3º).

Para a doença preexistente, vale a regra específica do seguro de vida: a exclusão só existe quando a omissão foi voluntária, depois de uma pergunta clara, em contrato sem carência. A diferença entre esquecer e esconder pode ser, portanto, a diferença entre receber um valor menor e não receber nada pelo sinistro ligado àquela doença.

Na dúvida, declare. O que você informa na proposta vira condição do contrato e entra no cálculo da seguradora. O que fica de fora vira discussão justamente quando a família precisar do dinheiro.

Maickel Coelho, corretor de seguros registrado na SUSEP sob o nº 201007771 e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros, sobre o preenchimento da declaração de saúde.

Vai contratar seguro de vida e tem um diagnóstico para declarar?

Uma resposta imprecisa na declaração pode reduzir a indenização, e a Continente revisa o questionário com você antes da assinatura.

Quero revisar minha declaração

Quem já teve câncer pode contratar seguro de vida?

Pode propor a contratação, e se a seguradora recusar, a recusa precisa vir com justificativa. O assunto ganha atenção a cada Outubro Rosa, o mês de conscientização sobre o câncer de mama. Segundo a Estimativa 2026 do Instituto Nacional de Câncer (INCA), Santa Catarina deve registrar 4.460 novos casos de câncer de mama em 2026, 400 deles em Florianópolis, dentro de 78.610 casos por ano no país no triênio de 2026 a 2028.

Se o questionário perguntar sobre câncer, a resposta precisa contar a história inteira, mesmo que o tratamento já tenha terminado: tipo de tumor, data do diagnóstico, tratamento realizado e situação atual, como remissão ou acompanhamento periódico. Com essas informações, a seguradora pode aceitar a proposta, aceitar em outras condições ou recusar. Se recusar, tem até 25 dias para comunicar a decisão, sempre com a justificativa (art. 49). A lei também veda políticas de aceitação que levem à discriminação social (art. 51), o que não elimina a análise técnica do risco, mas impede a recusa sem fundamento.

Duas regras protegem quem declara. Com carência estipulada, o câncer antigo não pode ser usado depois para negar o pagamento (art. 118, § 4º). E o câncer diagnosticado depois do início do contrato não é preexistente: segue as coberturas contratadas, como a de morte e, quando incluída, a de doenças graves, que funciona com definições próprias em cada apólice, como explicamos no guia de coberturas do seguro de vida.

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Quais doenças o seguro de vida cobre depois da contratação

Na cobertura básica de morte não existe lista de doenças: a apólice paga a morte por causa natural ou acidental, respeitadas as exclusões das condições gerais. Lista aparece nas coberturas adicionais, como a de doenças graves, em que o diagnóstico precisa se enquadrar na definição do contrato.

O que mais muda de uma apólice para outra, para quem tem histórico de saúde, é a carência. O artigo 118 da Lei 15.040/2024 fixa os limites dela:

  • a lei a admite nas coberturas de morte e de invalidez por doença;
  • ela não pode passar da metade da vigência do contrato;
  • não pode ser exigida de novo em renovação ou troca de apólice, mesmo que a nova seguradora seja outra;
  • se o sinistro acontecer durante a carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva acumulada.

Para quem já tem um diagnóstico, a diferença entre uma apólice com carência e outra sem é concreta. Na primeira, passado o prazo, a doença preexistente não pode mais ser discutida. Na segunda, a cobertura começa antes, e a proteção depende da exatidão da declaração. Comparar essas condições entre seguradoras é o que a Continente faz ao montar um seguro de vida em Florianópolis para quem tem histórico de saúde.

Perguntas frequentes

A seguradora pode recusar seguro de vida para quem tem doença preexistente?

Pode, mas precisa justificar. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 25 dias, contados do recebimento da proposta, para comunicar a recusa, e a recusa só vale com a justificativa informada ao proponente. Se ela pedir exames ou esclarecimentos, o prazo recomeça depois do atendimento. Sem resposta nesse prazo, a proposta é considerada aceita. A lei também veda políticas de aceitação que levem à discriminação social.

Doença descoberta depois da contratação é considerada preexistente?

Não, quando a doença começou depois do início do contrato. A Lei 15.040/2024 fala em estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual. E mesmo a doença que já existia, mas que o segurado desconhecia, não pode ser usada para negar o pagamento, porque a exclusão exige que a informação tenha sido omitida voluntariamente depois de uma pergunta clara.

Quais doenças o seguro de vida cobre?

Na cobertura básica de morte não existe lista de doenças: a apólice paga a morte por causa natural ou acidental, respeitadas as exclusões das condições gerais. Lista aparece nas coberturas adicionais, como a de doenças graves, em que cada doença precisa se enquadrar na definição do contrato. A invalidez por doença também é adicional e segue critérios próprios de comprovação. Por isso duas apólices de mesmo valor podem responder de forma diferente ao mesmo diagnóstico.

O que acontece se eu esquecer de informar algo na declaração de saúde?

A Lei 15.040/2024 separa o erro da intenção. Se a falha foi sem intenção, a garantia é reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação correta. Se a omissão foi intencional, a garantia é perdida. Quando o fato omitido corresponde a um risco que a seguradora não costuma aceitar, o contrato é extinto.

O seguro de vida tem carência para doença?

Pode ter. A lei admite carência nas coberturas de morte e de invalidez por doença, com dois limites: ela não pode passar da metade da vigência e não pode ser aplicada em renovação ou troca de apólice, mesmo com outra seguradora. Se o sinistro acontecer durante a carência, o prêmio pago ou a reserva é devolvido. E com carência estipulada, a seguradora não pode alegar doença preexistente para negar o pagamento.

No seguro de vida em grupo, quem preenche a declaração de saúde?

O próprio segurado. A Lei 15.040/2024 determina que, para a seguradora poder usar as declarações de saúde em sua defesa, a adesão ao seguro coletivo precisa ter sido preenchida pessoalmente por quem vai ser segurado. Se a adesão foi preenchida por outra pessoa, como o setor de recursos humanos da empresa, a seguradora não pode usar essas declarações para recusar o pagamento.

Por Maickel Coelho, corretor de seguros registrado na SUSEP e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros. Última atualização: outubro de 2026. Base legal: Lei 15.040/2024. Dados de incidência: INCA, Estimativa 2026.

Autor:

Maickel Coelho

Maickel Coelho é corretor de seguros registrado na SUSEP sob o nº 201007771, em nome de Maickel Marcelino Coelho, e responsável técnico da Continente Corretora de Seguros, corretora com cadastro ativo na SUSEP sob o nº 202023930. Atende clientes em Florianópolis, São José, Palhoça e demais cidades da Grande Florianópolis. Trabalha com seguros de danos e de pessoas, incluindo automóvel, residencial, condomínio, empresarial, responsabilidade civil profissional, frota de veículos, vida e viagem. No blog da Continente, escreve sobre coberturas, condições de apólice e os pontos que costumam ser mal compreendidos na hora de contratar.

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